O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, chamou a atenção, hoje, de prefeitos de 132 cidades para ficarem atentos ao cronograma de repasses de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Frisou que a publicação dos parâmetros referenciais anuais do Fundeb, na modalidade Valor Anual Total por Aluno, para o exercício de 2021, feita pelo governo federal, comprova que o benefício alcançou as centro e trinta e duas localidades.
O valor anual total mínimo por aluno, definido nacionalmente, é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União, prevista na Portaria Interministerial 04/2021, totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026. São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 Estados, cujo valor aluno total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.
O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020 para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente. Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente neste ano de 2021 a distribuição dos recursos da complementação para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5 da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.
Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos municípios.