Na sessão remota realizada ontem, o Senado Federal aprovou por unanimidade o parecer da senadora paraibana Daniella Ribeiro (Progressistas) sobre o Projeto de Lei 5.613/2020, que trata sobre normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A senadora, que alegou ter sido por duas vezes vítima de violência política, argumentou que é necessário coibir as agressões contra as mulheres, principalmente durante a campanha eleitoral, quando elas estão mais expostas.
Apoiada não apenas pela bancada feminina mas pela maioria dos senadores, Daniella Ribeiro salientou que esse tipo de violência tem como finalidade alijar a mulher da política e diminuir o seu campo de atuação específica. “As agressões da política podem passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”, preveniu senadora. Ela lembrou, ao apresentar o seu parecer, que durante a campanha eleitoral as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência por partidos políticos, pela família, por candidatos, por autoridades e pela mídia. “Essa violência política compromete a participação igualitária da mulher”, asseverou.
Um dos artigos do projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para determinar que os debates nas emissoras de rádio e televisão deverão respeitar a proporção de, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. O Código Eleitoral já proíbe a divulgação de notícias inverídicas, mas o projeto estende a criminalização para vídeos com conteúdo inverídico no período da campanha eleitoral que podem influenciar o eleitorado. A pena será de detenção de dois meses a um ano, ou multa, e aumenta em um terço no caso de a vítima ser mulher. O projeto igualmente prevê que não será tolerada propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, sua cor, raça ou etnia. As penas poderão aumentar de um terço até a metade, caso os crimes sejam cometidos através de veículos de imprensa, como rádio e televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O PL 5.631 é de autoria da deputada federal Rosangela Gomes, do Republicanos, e foi aprovado por unanimidade pelo plenário remoto do Senado, após ter sido aprovado na Câmara, seguindo agora para sanção presidencial.
Um outro artigo do projeto também torna crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo ao utilizar o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher ou a sua cor, raça ou etnia com o objetivo de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de seu mandato eletivo. A pena será de um ano a quatro anos de reclusão ou multa e poderá ser elevada em um terço se o crime for cometido contra a mulher gestante, maior de sessenta anos ou com deficiência.