Em edição suplementar, ontem, o Diário Oficial do Estado publicou o decreto que disciplina as atividades na Paraíba a partir deste sábado, 17, até o dia 31 deste mês, em virtude da pandemia da Covid-19. Pelas novas diretrizes, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares tiveram o horário de atendimento ampliado nas suas dependências, podendo funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local. As novas medidas levam em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.
Os cinemas, teatros e circos continuam funcionando com cerca de 30% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% de sua capacidade. Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esportes, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, e as atividades da construção civil seguem sendo realizadas das 6h30 às 16h30.
Em relação às atividades escolares, continuam liberadas as aulas práticas de cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto. A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil. Permanece obrigatória no Estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.