Estão disponíveis para preenchimento no site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba os questionários que permitirão a aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, ciclo 2021. Os respectivos códigos de acesso foram encaminhados aos prefeitos municipais, ontem, por meio de ofício circular autorizado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. O prazo para responder o questionário vai até 20 de setembro, sob pena da aplicação de sanções pertinentes. A ação visa medir e acompanhar o desenvolvimento da gestão pública nos municípios paraibanos, além de instrumentalizar o controle social. O objetivo é, também, orientar o gestor sobre o que ele deve fazer poara melhorar os resultados de sua administração.
O IEGM 2021 será elaborado com dados dos municípios alusivos ao ano de 2020 nas seguintes dimensões de políticas públicas: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia de Informação. Os links para as respostas dos sete questionários estarão disponíveis no site do TCE-PB, enquanto as senhas de acesso serão enviadas para o e-mail do gestor, cadastrado no Tribunal, bem como disponibilizado no Portal do Gestor. A Corte paraibana realiza pelo sexto ano consecutivo o processo de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento que agregará ao conjunto de suas atividades voltadas à sociedade e ao interesse público.
Uma série de medidas de combate ao Covid-19 foi adotada no decorrer do exercício de 2020 pelos entes governamentais (União, Estado e Municípios), que será objeto de análise no momento da fiscalização e no julgamento das contas anuais da entidade. O TCE-PB, por meio da equipe técnica, também elaborou e disponibilizou no site do Tribunal uma Cartilha com orientações e todo o detalhamento da ação. Qualquer dúvida ou questionamento que persista deve ser encaminhado ao endereço eletrônico e-mail iegm@tce.pb.gov.br. Realizado também pelos demais Tribunais de Contas do país, o IEGM tem seus dados consolidados nacionalmente pelo Instituto Rui Barbosa. A omissão, o descumprimento ou atraso no preenchimento dos questionários e/ou envio do Certificado de Validação, da Tabela de Ações e Programas e da documentação necessária à validação mínima estabelecida pelo IRB, dentro do prazo estipulado, são passíveis de aplicação de multa.