A advogada da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Ciane Feliciano, alerta aos defensores e defensoras públicas para, no ato da aposentadoria e/ou quando não mais desejarem exercer atividade, solicitar baixa do registro na Secretaria da OAB, por requerimento escrito.
Ou, caso já tenham 35 anos de contribuição ininterruptos e 70 anos de idade, requerer o direito de isenção do pagamento da anuidade, como prevê a Lei.
Recentemente, seis associados que não atentaram para isto, foram surpreendidos com a notificação de pagamento e/ou bloqueio em conta de valores que giram em torno de 6 (seis) mil reais, referente à execução de dívida federal, decorrente do não pagamento da anuidade à Ordem.
Ela citou confirmação pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de decisão (*) que suspendeu a cobrança de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil/ Secção São Paulo (OAB/SP) a um advogado desde a data que completou 70 anos, em 2012, e contava, cumulativamente, com 30 anos de contribuição à entidade. A isenção do pagamento deve retroagir a partir do efetivo implemento das duas condições exigidas.
Para os magistrados, o advogado atendeu aos requisitos expressos no Provimento n° 111/2006, do Conselho Federal da OAB, que trata da isenção de anuidades. Ressaltaram, também, que a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) determina a prevalência do marco temporal mais benéfico ao idoso.