O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou o Projeto de Lei 2685/2021 para garantir que o Bolsa Atleta federal contemple todos os atletas que cumpram os requisitos legais, independente de idade. Atualmente, só atletas acima de 14 anos podem ser beneficiados, mesmo que cumpram os requisitos do programa. Conforme Veneziano, a ampliação não significará a geração de nova despesa para o governo, o que inviabilizaria a proposta. Apenas, segundo ele, visa garantir o que já é de direito a todos os atletas que cumpram as exigências do programa mas que não recebem o incentivo em função da idade.
Ele mencionou como exemplo a atleta Rayssa Leal, vice-campeã olímpica, que conquistou medalha de prata na competição de skate, estreante nas Olimpíadas do Japão. Ela cumpre todos os requisitos, podendo ser beneficiada na categoria pódio. Porém, não tem direito a receber os recursos por ter 13 anos de idade. Dos 12 skatistas brasileiros que representam o país nas Olimpíadas, dois não receberam o Bolsa Atleta. “Nossa proposta tem o objetivo de garantir Bolsa Atleta a tantos atletas brasileiros que são competitivos em suas categorias, atendem aos requisitos e até mesmo muito deles, como é o caso de Rayssa, garantem conquistas importantes para o país, honrando o esporte brasileiro em competições nacionais e internacionais, mas que acabam sendo prejudicados devido à faixa etária. Assim, queremos garantir que estes jovens recebam o Bolsa Atleta através do representante legal, que pode ser o pai, a mãe ou responsável”, salientou o senador paraibano.
Dos 242 atletas que participam das Olimpíadas do Japão, 20% não têm direito ao benefício, seja por questão de idade ou outro critério. Veneziano disse que o pagamento ao representante legal segue o mesmo entendimento do Bolsa Família. “O Bolsa Família tem seus critérios e beneficia a família cujo estudante esteja regularmente matriculado e cumpra algumas exigências. E o pagamento é feito diretamente ao representante legal”, lembra o parlamentar paraibano. A exigência de idade é a primeira presente no artigo terceiro da lei 10.891, de 9 de julho de 2004, que instituiu o Bolsa Atleta: “possuir idade mínima de quatorze anos para a obtenção das Bolsas-Atletas de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos para a obtenção da Bolsa Atleta Estudantil até o término das inscrições”.