Após o período de suspensão ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba retorna gradualmente na manhã desta segunda-feira, 16, às atividades presenciais, obedecendo a protocolos rígidos de segurança e saúde estabelecidos na Portaria 165/2021. O expediente presencial do Tribunal e de atendimento ao público será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. A medida, conforme portaria assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Catão, levou em consideração a flexibilização acenada pelo governo estadual por meio do decreto 41.431, de 14 de julho de 2021, que autoriza, entre outras medidas, o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina. E a progressão da cobertura vacinal, a redução do registro de novos casos e de mortes decorrentes da Covid-19, bem como a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras poderão ocorrer de forma presencial, remota ou combinada entre as duas modalidades. De acordo com a portaria, fica autorizada a realização de diligências “in loco”. As demais atividades desenvolvidas no Tribunal funcionarão de forma parcialmente presencial, respeitando o limite máximo de metade dos integrantes da sala, no mesmo horário. A determinação autoriza o trabalho exclusivamente remoto aos servidores que não tiverem recebido a segunda dose ou a dose única, conforme o caso, da vacina contra Covid-19 há mais de 28 dias.
A presença de público nos auditórios do Tribunal de Contas e no Centro Cultural Ariano Suassuna fica limitada às seguintes quantidades máximas: no Plenário Ministro João Agripino, 30 pessoas; no Miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, 15 pessoas e no Auditório Celso Furtado, 70 pessoas. A utilização das salas de aula localizadas no Centro Cultural Ariano Suassuna é permitida, observado o limite de presença simultânea de quinze pessoas, competindo à Escola de Contas Conselheiro Otacílio da Silva Silveira a fiscalização do cumprimento da determinação.
Por recomendação da presidência do TCE, todos os membros e servidores deverão informar ao Tribunal a data em que se submeteram à vacinação contra Covid-19 para fins de controle e tomada de decisões, mediante formulário eletrônico já distribuído a todos por meio do e-mail institucional pela Assessoria de Comunicação.