O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral da Paraíba contra o deputado federal Ruy Carneiro, que disputou as eleições para prefeito de João Pessoa em 2020. A acusação era de propaganda antecipada, haja vista o impulsionamento de conteúdo no Instagram e Facebook, entre 1º/7/2020 e 1º/9/2020.
O TRE da Paraíba, ao julgar o caso, verificou a existência tão somente de mensagens de promoção pessoal sem pedido explícito de votos. “Dessa forma, não há falar em propaganda eleitoral extemporânea, pois a conduta impugnada encontra amparo no artigo 36-A, IV, § 2º, da Lei 9.504/97, que autoriza o parlamentar a divulgar ações políticas desenvolvidas e as que pretende desenvolver, desde que não tenha pedido explícito de voto”, diz o acórdão do TRE/PB.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o acórdão do TRE/PB está de acordo com a jurisprudência do TSE. “O acórdão regional, portanto, não merece reparo”, pontuou o ministro.