Nesta quinta-feira, Dia Internacional da Igualdade da Mulher, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) lamentou que a prática do assédio e da violência política ainda seja constante, o que, na sua opinião, afasta ainda mais a mulher de espaços de poder. Destacou, também, a Lei 14.192/21, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A deputada citou pesquisa realizada pelo Instituto Alziras, revelando que 53% das prefeitas brasileiras já sofreram constrangimentos pelo simples fato de serem mulheres e 30% foram vítimas de assédio e violências simbólicas no espaço político.
“A violência de gênero na política é mais frequente do que se supõe, prejudicando o mandato de mulheres que foram eleitas pelo povo e afastando-as da vida pública”, salientou a deputada tucana. Camila lembrou ainda que na Paraíba encontra-se em vigor a Lei 1.2021/21, de sua autoria, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado da Paraíba. A matéria tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres, incluindo o exercício pleno de seus direitos dentro dos partidos políticos. “Violência política contra uma mulher, atinge todas as outras mulheres. Temos que combater essa prática”, exortou a parlamentar.
– É necessário reconhecer a violência contra as mulheres na política como um evento real e grave, que gera inúmeras consequências para a representação política, fragilizando diretamente a nossa democracia. Precisamos aumentar a participação feminina nos espaços de poder, pois a não participação de mulheres em espaços e relações de poder tem como consequência a perpetuação da desigualdade e das violências – destacou Camila. A Lei14.192/21, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política, tem origem no PL 5.613/2020. Entre as ações previstas no texto estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.