Nonato Guedes
O advogado Marcelo Weick Pogliese, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral Político, com atuação destacada na Paraíba e no âmbito nacional, afirmou que o projeto que cria o novo Código Eleitoral e altera regras sobre o tema não muda muita coisa. “O projeto traz ao status de lei o que era resolução do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou Weick, acrescentando que “80%, se não for mais” da proposta são uma compilação de regras vigentes. Weick é um dos consultores externos que acompanha a elaboração do projeto e fez as declarações em entrevista ao site “Poder360”.
A Câmara dos Deputados deve começar a analisar na próxima semana o referido projeto, que reúne toda a legislação vigente sobre o assunto e tem 905 artigos na versão atual. O pedido de urgência para que ele seja votado diretamente pelo plenário da Casa deve ser analisado na próxima semana e é possível que haja deliberação sobre o mérito. Apesar de ter sido debatido com os partidos em um grupo de trabalho, deputados ainda discutem alterar pontos específicos do texto. Por exemplo: adiar para 2026 a regra que impõe quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público que quiserem disputar eleições.
As propostas em discussão têm sido criticadas por organizações da sociedade civil, principalmente as relativas à prestação de contas de partidos. Segundo os críticos, as alterações reduzem a transparência e diminuem demasiadamente punições por irregularidades. De acordo com versões de especialistas em direito eleitoral e técnicos envolvidos com a proposta, o projeto, na prática, poderá mudar o seguinte: Federações partidárias – O texto contém a criação das federações, mecanismo que já foi aprovado pelo Congresso em outra proposta e que o presidente Jair Bolsonaro provavelmente veterá. Trata-se da união de dois ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo Partidário e o tempo de TV. As siglas integrantes de uma federação precisariam se comportar como um único partido durante pelo menos quatro anos. Teriam, assim, a estrutura de uma única bancada na Câmara. As federações têm semelhanças com coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. A Câmara aprovou a volta das coligações, mas a ideia não deve prosperar no Senado.
Partidos e suas contas – A proposta também altera regras relativas aos partidos políticos, principalmente em suas prestações de contas. Hoje, essas prestações são jurisdicionais e a Justiça Eleitoral tem até cinco anos para julgá-las. O projeto transforma o processo em administrativo e fixa o prazo em três anos. Atualmente, tanto as contas das siglas quanto as da campanha são prestadas por sistema do TSE. A proposta passa o fornecimento de informações das siglas para um sistema da Receita Federal, menos detalhado. Além disso, a multa por irregularidades em prestações de contas passa a ser de até 5% do valor com problemas. Hoje, o percentual é de 20%. O texto permite que as siglas contratem consultorias privadas para auxiliá-las nas prestações. A versão atual do projeto determina que ao menos 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados por mulheres. Também determina que votos em candidatas e em negros valem o dobro na aferição das fatias que cada sigla terá dos fundos Partidário e Eleitoral.
Fidelidade partidária – A proposta altera as regras de fidelidade partidária. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e presidente da República podem mudar de legenda livremente. Vereadores e deputados, não, sob o risco de perderem seus mandatos. O texto determina que todos os ocupantes de cargos eletivos fiquem atrelados a seus partidos. Mas abre uma “janela” de transferência. Deputados e vereadores só podem trocar de partido em um período específico do ano da eleição mais próxima ao fim dos seus mandatos. o texto possibilita que haja troca nas janelas de quaisquer eleições, desde que, quem migrar, se candidate. Trata-se de um mecanismo atrativo, por exemplo, para um deputado que queira trocar de partido para disputar a prefeitura de uma grande cidade ou um vereador que queira conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados. A janela mais flexível, porém, pode resultar em candidaturas de fachada.