Foi publicado hoje, em edição extra do Diário Oficial do Estado, novo decreto do governador João Azevêdo com medidas de flexibilização de atividades como parte da retomada gradativa da normalidade no período de ocorrência da pandemia da Covid-19. Uma das principais novidades é a liberação de eventos, como a realização de shows no Estado, ficando autorizada, também, a realização de eventos esportivos em ginásios e estádios administrados pelo governo, com capacidade de público limitada a 20% do total. O primeiro teste da flexibilização deve ocorrer sábado, dia 2, quando do confronto marcado no estádio Almeidão, no jogo Botafogo X Ituano, pelo quadrangular do acesso na Série C.
Conforme estabelecido oficialmente, as novas regras terão validade a partir da próxima sexta-feira, dia primeiro, estendendo-se até o dia 17 de outubro, quando será feita por parte do Executivo Estadual uma nova avaliação do quadro epidemiológico para decidir se mantém e se amplia as flexibilizações de atividades na Paraíba. Em entrevista, o governador João Azevêdo (Cidadania) destacou os critérios rigorosos que estão sendo obedecidos na definição de medidas de flexibilização, atendendo à realidade vigente, a fim de que não haja expansão de casos de contaminação nas diferentes regiões. Ele lembrou que as providências tomadas pelo governo e impulsionadas pela campanha de vacinação em massa contribuíram para refluxo de casos da Covid em níveis importantes, mas alertou que os cuidados devem continuar a ser redobrados pela própria população, que não deve abrir mão dos protocolos recomendados, como uso de máscaras e o álcool em gel.
Pelo decreto, no período de primeiro a quinze de outubro poderão ser realizados shows com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários. Na entrada do show será exigida a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e o participante também terá que demonstrar sua situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou duas doses (esquema vacinal completo). Os eventos esportivos ficam autorizados em arenas e estádios, com limite de público de até 20% da capacidade do local, distribuídos em pelo menos quatro setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando comprovantes com certificação do recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias. Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas dependências das 6h às 00h com ocupação de 50% da capacidade do local. As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas podem ocorrer com ocupação de 50% da capacidade durante a vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.