O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, e diretores da entidade, reuniram-se ontem com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Catão, para discutir pontos de interesse dos gestores e dos municípios, a exemplo da aplicação dos 70% do Fundeb, índice de respeito à lei de Responsabilidade Fiscal em relação à inclusão do INSS patronal, aplicabilidade dos 25% do Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e aplicação da Lei das Licitações.
– Foi uma conversa muito importante e proveitosa para todos os municípios paraibanos. Discutimos pontos essenciais para a garantia de uma boa gestão e tivemos a receptividade do presidente Fernando Catão para as nossas demandas. Os gestores paraibanos vêm enfrentando situações difíceis por conta da pandemia causada pelo coronavírus e temas como a aplicação de recursos estão causando muita dor de cabeça. Por isso, estivemos conversando com o presidente do TCE-PB para levar ao seu conhecimento a realidade atual das gestões municipais – disse George Coelho.
De acordo com o presidente da Famup, o conselheiro Fernando Catão solicitou que as demandas apresentadas fossem transformadas em uma consulta junto ao Tribunal para que possam ser analisadas pelos conselheiros. Apesar disso, se mostrou sensível a alguns casos concretos, e que merecem observação sobre a evolução do histórico de prestações de contas dos municípios, não apenas relacionado ao ano atual. Fernando Catão se mostrou atento, ainda, à realidade dos municípios quanto à aplicação de certos índices para observar o caso concreto e justificativas plausíveis quando da análise das contas. Quanto à norma constitucional, Catão afirmou que não será permitido o seu descumprimento. “Então, foi pacífico esse entendimento de que os conselheiros estão unidos em não descumprir norma constitucional, embora estejam sensíveis ao caso concreto”, pontuou George Coelho.
Em relação ao Fundeb, Catão disse que as situações peculiares devem ser observadas, principalmente porque o TCE-PB tem de observar, também, a Lei Complementar 173/20 que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a epidemia de covid-19 e que pode gerar conflito na aplicação das verbas do Fundeb. No que se refere à aplicação do INSS, apesar de estar flexível à situação, o presidente frisou que o Tribunal vai acompanhar caso a caso, no que tange à realidade de cada município e as decisões tomadas pelo gestor. Quanto ao tema da Lei das Licitações, o presidente do TCE-PB explicou que o Tribunal entende que existem duas leis de licitações em vigor e, por isso, muitos gestores se confundem, mas alertou que não é possível se valer das duas ao mesmo tempo, tirando parte de uma e parte da outra, para realizar um processo licitatório. O gestor deve escolher qual legislação conduzirá o procedimento licitatório específico, utilizando seus ditames.
A nova Lei de Licitações número 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações, a Lei do Pregão e revogar o Regime Diferenciado de Contratações, além de agregar temas relacionados. Além do presidente George Coelho, estiveram presentes o secretário executivo da Famup, Pedro Dantas, o diretor jurídico da Federação, Arnaldo Escorel, e ainda Clair Leitão, representando a Associação de Contadores da Paraíba.