O presidente do STF, ministro Luiz Fux, fez voltar a valer o decreto 49.335/21, do RJ, que prevê um “passaporte sanitário” – a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para o ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A norma estava suspensa por ordem do TJ/RJ.
A norma, editada pelo prefeito Eduardo Paes, prevê, como medida sanitária de caráter excepcional, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra covid-19 para o acesso e a permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo, entre os quais os clubes sociais localizados no território municipal.
O desembargador Paulo Rangel, da 3ª câmara criminal do TJ/RJ, concedeu liminar para cassar parte da norma. A medida tinha atendido a um pedido de habeas corpus de uma moradora da cidade, a quem foi concedido salvo conduto, e, em razão de seu caráter coletivo, foi estendida à população de um modo geral.
O município do RJ, então, acionou o STF e teve seu pedido atendido pelo presidente da Corte. O ministro Fux asseverou que o Supremo tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente.