O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retoma suas atividades presenciais nesta quarta-feira (6).
De acordo com a Portaria Conjunta nº 8/2021, todas as unidades do 1º e 2º graus devem funcionar com, no mínimo, 50% dos servidores, podendo ser estabelecido sistema de rodízio.
Os servidores detentores de Cargo em Comissão deverão retornar ao trabalho exclusivamente presencial, com exceção dos que pertencem ao grupo de risco. Estes poderão permanecer em trabalho exclusivamente remoto, desde que haja avaliação de sua condição atestada pela Seção de Atenção à Saúde.
Os servidores, em trabalho presencial ou remoto, deverão cumprir a carga horária diária mínima de seis horas durante o horário de expediente regulamentar.
Deverão ser mantidas, no âmbito do TRE/PB e dos Cartórios Eleitorais, todas as medidas de prevenção e proteção orientadas no Plano de Retomada do Tribunal, notadamente, o uso obrigatório de máscaras, a proibição de aglomeração, os cuidados com higienização e a proibição de comparecimento ao trabalho de servidores com suspeita de COVID-19.