O ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, foi condenado por Improbidade Administrativa.
A sentença é do juiz Guilherme Castro Lôpo, da 8ª Vara Federal, que aplicou as seguintes penalidades: perda da função pública atualmente ocupada; suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a partir do trânsito em julgado do feito; pagamento de multa civil no importe de R$ 80 mil; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
Também foram condenados por improbidade Antônio Pereira Sobrinho, Ivonaldo de Sá Cavalcanti e Amarildo Suassuna Martins.
A ação versa sobre diversas irregularidades com a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Sebastião Pereira Primo foi acusado pelo Ministério Público como incurso no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992, em razão de alegada fraude aos Pregões Presenciais nº 001/2009, 006/2009 e 006/2010; e no artigo 10, IX e XII, Lei nº 8.429/1992, em virtude do suposto favorecimento obtido com contratação de despesas acima do limite permitido pela lei de licitações, bem como pela realização de despesas em desacordo com a lei.
Nº do processo: 0800516-81.2016.4.05.8202