O juiz Onaldo Queiroga, da septuagésima Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente a ação impetrada pelo PSOL, Partido do Socialismo e da Liberdade, que pedia a cassação do mandato da vereadora Eliza Virgínia (Progressistas), por alegado abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020. Na ação, o PSOL acusou Eliza de distribuir cestas básicas para pessoas carentes, em troca de votos, além de acusá-la de beneficiar o movimento gospel com o auxílio emergencial do governo federal.
Na sua decisão, o magistrado entendeu que as acusações formuladas pelo PSOL não tinham respaldo ou procedência. Queiroga pontuou, nessa linha: “A prova carreada aos autos demonstra que os fatos narrados na peça vestibular não tem a menor procedência. A documentação e prova testemunhal, colhida em audiência de instrução e julgamento, demonstram claramente que a investigada não praticou os atos de abuso de poder político e econômico descritos na peça inicial”. E mais: “Observa-se que as testemunhas informaram que tomaram conhecimento do Projeto de Lei número 2180/2020, aprovado no âmbito da Câmara Municipal, onde indicam que a investigada falava sobre o benefício da citada lei, mas não se atendo apenas ao setor gospel, e, sim, com relação a todos os setores musicais, bem como também explicam que a investigada não se beneficiou com essa divulgação, no tocante específico de angariar votos para si”.
No que diz respeito à denúncia de uso eleitoreiro do auxílio emergencial, o juiz destacou que não ficou comprovada a ligação entre os beneficiados com o referido auxílio, concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade, e a vereadora Eliza Virgínia. “Não há nos autos qualquer prova que embase procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento nos argumentos, dispositivos e jurisprudências supracitadas, e em consonância com o Parecer Final do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a presente ação”, sentenciou.