Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou, esta semana, relatório do vice-presidente da Casa, o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (MDB), ao Projeto de Lei 4.194/2019, que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes arroladas. De autoria do senador Jorge Jakuru, do Podemos-GO, o PL segue para análise pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou quando, no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. O texto igualmente modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza, não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.
Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre violência doméstica, o autor propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Veneziano acolheu sugestões de emenda oferecidas pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”: seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.
O texto aprovado pelos senadores foi muito elogiado durante a discussão e também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes contra a violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”. Entre os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (Pros-RN) avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que deve ser atendida com a maior urgência possível. “Em muitas cidades do interior, e na própria Capital, em fins de semana, mulheres são agredidas e não têm como comunicador de imediato ao Ministério Público”, salientou a parlamentar. Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda e a violência contra a mulher não está mudando”.