O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento a um habeas corpus impetrado pela defesa de Coriolano Coutinho. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20) e seguiu para ser publicada no diário eletrônico do Supremo.
Gilmar tomou como base o disposto no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, que diz: Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência.
Coriolano Coutinho questiona a prisão preventiva decretada pela Justiça da Paraíba no âmbito da Operação Calvário. Ele teve um pedido de liminar indeferido pela ministra Laurita Vaz do STJ. A partir dessa decisão, a defesa recorreu ao STF, não obtendo êxito.
No STJ o habeas corpus está concluso para uma decisão da ministra Laurita Vaz sobre o mérito do pedido.