Nonato Guedes
O deputado federal paraibano Pedro Cunha Lima, do PSDB, que votou contrário à Proposta de Emenda à Constituição que pretendia alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) explicou que rechaça qualquer interferência política em órgãos que, por natureza constitucional ou legal, possuem independência, além de serem importantes para o funcionamento da sociedade. O substitutivo do deputado Paulo Magalhães, do PSD-BA à referida PEC obteve 297 votos favoráveis contra 182 e 4 abstenções, mas faltaram 11 votos para obter o mínimo de apoio necessário, que é de 308 deputados.
De acordo com Pedro Cunha Lima, as intervenções propostas na PEC 5/2021 são uma clara interferência política do Congresso Nacional, o que não é adequado. Além disso, a PEC teve tramitação acelerada, passando na frente de pautas que estão em discussão na Casa há muito tempo, como é o caso da prisão em segunda instância, o fim do foro privilegiado e a PEC dos Penduricalhos, que continua parada. “A PEC é uma clara interferência política, e esse cunho político está presente, seja nas indicações ao Conselho Nacional, seja do Corregedor Nacional do Ministério Público, ou seja, do aumento do número de membros do Conselho, que passaria de 14 para 17”, disse, lamentando que outras pautas prioritárias não sejam colocadas para votação.
O deputado tucano paraibano destacou que o seu posicionamento contrário passa também pelo controle dos atos administrativos, que nesse caso podem ser entendidos pela instauração de inquérito civil, investigação criminal, entre outros. Pedro questionou o fato de a proposta ter saído da Comissão Especial direto para a votação em plenário. “Isto fere o bom processamento de qualquer alteração da Constituição. Essa proposta deveria ter passado pela Comissão”, observou. Com o resultado, o Plenário da Câmara deve, agora, analisar o texto original da PEC apresentado pelo deputado Paulo Teixeira, do PT-SP, que mantém a composição do CNMP em 14 membros, mas acaba com a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No lugar, a Câmara dos Deputados e o Senado vão eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do Ministério Público. Já o corregedor nacional do Ministério Público poderá provir de fora do Ministério Público.
O CNMP é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e o mandato dos integrantes é de dois anos, permitida uma recondução. Além do mais, os candidatos interessados são submetidos a uma sabatina no Senado.