Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto da ministra Rosa Weber no caso do pagamento da pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-deputados estaduais e ex-magistrados na Paraíba. O voto da ministra foi no sentido de que o pagamento é ilegal e deve ser suspenso, uma vez que a lei que instituiu o benefício não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Os benefícios já pagos não serão devolvidos aos cofres públicos, conforme o voto da ministra.
“Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento”, destaca a ministra Rosa Weber em seu voto. No que concerne à continuidade dos pagamentos, a ministra entendeu que eles devem cessar a partir da publicação da ata de julgamento.
O julgamento do caso ocorreu de forma virtual. A ação (ADPF 793) questionando os pagamentos foi movida pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, sob o argumento de que a concessão de pensão especial prevista na lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, com as alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba, viola os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.