A deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, estiveram em Brasília dialogando com os deputados federais e senadores, integrantes da bancada paraibana no Congresso, sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 18/11. Ambas se posicionam contrárias à proposta que dá nova redação ao inciso XXXIII do artigo sétimo da Constituição Federal para autorizar o trabalho sob regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.
A proposta, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pretende autorizar o trabalho, sob regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos de idade, quando, atualmente, esse limite é de 16 anos de idade, e aos 14 anos de idade somente na condição de aprendiz. Disse Camila: “Se aprovada, a alteração do texto constitucional representará grave retrocesso social aos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, somos contra e, por isso, estamos conversando com os nossos deputados e senadores em busca de apoio para votarem contra essa proposta. Avaliando tudo isso, estou ao lado da procuradora Andressa Alves conversando com os nossos representantes e os alertando para o risco da aprovação dessa PEC”.
A deputada e a procuradora do MPT-PB já estiveram com os deputados federais Frei Anastácio Ribeiro, Damião Feliciano, Ruy Carneiro, Efraim Filho, Gervásio Maia, Pedro Cunha Lima, Edna Henrique, Aguinaldo Ribeiro e Wellington Roberto. Receberam a garantia de um posicionamento contrário à proposta quando chegar para ser votada em plenário. Em nota pública, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União afirma que a “pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as convenções sobre os direitos da criança e a convenção 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal”.