Nonato Guedes
De autoria da deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, a Lei 11.906/2021 inclui no Calendário Oficial de Eventos da Paraíba a campanha Laço Branco – 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizada no período de 25 de novembro a 10 de dezembro, entre os poderes constituídos do Estado. Nesta segunda-feira, 6, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a dputada defendeu políticas públicas mais rigorosas e a participação do sexo masculino no processo de combate à violência.
A deputada destacou a importância de garantir também a recuperação do agressor. A Lei 11.525/19, de sua autoria, institui o Programa Tempo de Despertar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens no Estado da Paraíba. “É importante discutirmos esse atendimento aos agressores das mulheres. Temos que promover uma transformação e um rompimento com a cultura de violência contra a mulher, em todas as suas formas e intensidades de manifestação, além da desconstrução da cultura do machismo, combatendo, assim, a violência doméstica contra a mulher”.
A campanha Laço Branco é uma mobilização anual, praticada simultaneamente por diversos atores da sociedade civil e poder público engajados nesse enfrentamento. Desde sua primeira edição em 1991, já conquistou a adesão de cerca de 160 países. Mundialmente, a campanha se inicia em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e vai at[e 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Entre os eventos programados dentro da Lei estão: panfletagem em todo o Estado, sarau poético, reunião com Movimentos das Mulheres e com lideranças religiosas, audiência pública na Assembleia em alusão ao Dia do Laço Branco e até mesmo blitz educativa.
A deputada Camila Toscano é referência na luta em defesa das mulheres. Na Assembleia Legislativa já conseguiu aprovar diversas Leis que garantem a proteção das paraibanas. Entre as proposições está a Lei 11.594/19 que institui na Paraíba a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher – Observa Mulher Paraíba. De acordo com ela, essa política tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência. Também se destaca na Paraíba a Lei 11.857/21 garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a prioridade para atendimento no Instituto de Polícia Científica visando a realização de exames para constatação de agressões e outras formas de violência física. A Lei diz que em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticda contra a mulher e que venha a ser periciada por agentes do IPC para elaboração de laudo técnico que ficará à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão.