A Procuradoria da República no Distrito Federal opinou pelo arquivamento do caso do tríplex do Guarujá, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na manifestação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelo ex-presidente após a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.
Com anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília. Além disso, a investigação teria que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, de Curitiba. Segundo o MP, as penas aplicadas pela Justiça anteriormente nesse processo mostram que o prazo para punir Lula prescreveu, isso porque elas são reduzidas pela metade para acusados com mais de 70 anos – Lula tem 76 nos. O MP avalia, portanto, que não será possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo fixado pela lei para a prescrição e por isso decidiu que não apresentará a nova denúncia contra o ex-presidente da República no caso do tríplex, opinando pelo arquivamento.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em três anos e quatro meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em cinco anos, seis meses e 20 dia. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto no art. 109, incisos II e III do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta Zollinger. Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na Décima Terceira Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Foi por essa condenação que Lula foi preso. Ele foi condenado pela ocultação da propriedade de uma cobertura tríplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil. À época, Moro determinou ainda que Lula não podia exercer cargo ou função pública.