O Governo da Paraíba, diante de recentes declarações meramente políticas e sem qualquer fundamento sobre a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares, seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019, vem prestar os seguintes esclarecimentos a todos os profissionais da segurança pública e à sociedade paraibana:
1- A lei aprovada na Paraíba não retira nenhum direito de inativos, tampouco dos ativos das carreiras militares. Na verdade, a lei traz um conjunto de benefícios e assegura novos direitos, criando uma verdadeira previdência social própria para a carreira militar, incluindo também ações ligadas à assistência social e saúde, abrangendo ativos, inativos e pensionistas.
2- Não é verdade que a legislação aprovada retirou dos militares da ativa o direito à promoção ou subtraiu algum posto a que estes faziam jus. A legislação estadual seguiu rigorosamente a legislação federal, sobretudo porque era obrigatória essa simetria, conforme imperativo legal e constitucional. Portanto, todas as promoções continuam plenamente asseguradas aos militares da ativa, nos termos definidos pelo art. 25 da Lei Federal 13.954/97.
3. Também não é verdade que a legislação estadual tenha produzido perdas salarias para a categoria. Até porque essa lei sequer trata de remuneração, tema que é objeto de legislação específica e que não foi tratado em momento algum na lei recentemente aprovada pela ALPB.
4- A Lei 13.954/2019 editada para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 com o objetivo de criar uma previdência específica para as Forças Armadas e para as carreiras militares estaduais.
5- Por força dessa legislação todos os Estados do Brasil foram obrigados a editar normas para tratar da mesma temática até dezembro de 2021, seguindo os parâmetros gerais traçados pela Lei Federal, não sendo possível dispor sobre os mesmos temas de maneira diversa, por imperativo constitucional, conforme disciplinado pelos arts. 42, §1º, e 142, § 3º, X da Constituição Federal.
6- Por essa razão, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei necessário para regulamentar, no âmbito estadual, o Sistema de Proteção Social dos Militares, conforme os parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019.
7- Vale ressaltar que a lei aprovada garantiu aos militares uma contribuição previdenciária menor – 10,5% congelada até 2025, mesmo que haja aumento da contribuição para os servidores civis – que é de 14%, menor tempo de atividade para se aposentar, garantia de paridade, integralidade e revisão dos valores pagos aos inativos e pensionistas sempre que houver aumento para os ativos.
8- Por fim, é importante destacar que o atual Governo, assim como já fez em outras ocasiões, discutirá novamente com a categoria as bases para um reajuste salarial para o ano de 2022, buscando alternativas legais para diminuir a distância que foi estabelecida entre a remuneração de ativos e inativos, dentro das possibilidades econômicas do Estado e prestigiando as forças de segurança às quais o Governo sempre faz questão de agradecer pelo trabalho desenvolvido nos últimos anos em benefício da população paraibana.