Mais uma prestação de contas de organização social é reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (22). O Pleno da Corte julgou irregulares as despesas realizadas pelo Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, na gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Santa Rita no segundo semestre de 2019. Cabe recurso.
Os ex-diretores Samir Rezende Siviero e Valderi Ferreira da Silva, e a própria Organização Social, foram responsabilizados, solidariamente, pela quantia de R$ 4.102.301,42, decorrente das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria. “Não basta apenas a comprovação formal dos fatos apontados. É preciso a demonstração efetiva com a apresentação de documentos comprobatórios”, frisou o conselheiro relator, André Carlo Torres Pontes, ao proferir seu voto.
Na decisão a Corte aplicou ainda multa no valor de R$ 41.023,01 aos responsáveis, a ser recolhida, voluntariamente, no prazo de 30 dias. Que sejam expedidas recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde, para que as falhas não se repitam, e comunicação à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do MPE/PB, ao Ministério Público Federal, ao GAECO do MPF/PB e à Polícia Federal.