A deputada estadual Camila Toscano, do PSDB, afirmou que durante o “Janeiro Branco” é importante promover-se um debate sobre a saúde mental das mulheres vítimas de violência e ter ações específicas de cuidado com esse público. Ela defende uma rede de cuidados e atendimento psicológico contínuo para aquelas que sofreram violência. “Vivenciar uma situação de violência é, muitas vezes, um ciclo duradouro. Uma agressão física ou verbal pode ter impactos permanentes na saúde mental da mulher que foi vítima”, justificou.
Camila mencionou dados do Comitê de Políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (CoMu) da Universidade Federal da Paraíba, segundo os quais, do total de usuárias que vivenciaram agressões, 31% foram encaminhadas para serviços de atendimento em saúde mental. Entre as que relataram estar em sofrimento psíquico, 41,3% relacionaram o adoecimento mental com a violência sofrida. Além disso, 17,2% das mulheres afirmaram ter ideação ou pensamentos suicidas e já tentaram suicídio, A deputada destaca:
– Além da dor física de sofrer uma agressão, as vítimas também estão suscetíveis a problemas emocionais em decorrência da situação sofrida. A violência contra a mulher põe em grande risco a saúde mental das vítimas, por diversos motivos. Além da agressão psicológica, que diminui a sua autoestima, a mulher que é privada de relações saudáveis pode sofrer com ansiedade e depressão. A violência também pode causar na vítima o sentimento de culpa ou vergonha.
Camila frisou ainda que apesar da violência psicológica ser tipificada na Lei Maria da Penha como qualquer conduta que cause “dano emocional e diminuição da autoestima”, um levantamento do Gênero e Número, de 2019, aponta que esse ato de violência dificilmente é punido visto que há impasse em mensurar de que forma um comportamento ou uma ação praticada pelo agressor pode levar ao dano psicológico. Na Paraíba, a Lei 11.388/19, de autoria da deputada tucana, cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão com o objetivo de detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento. A Lei prevê ainda a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios, evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos, bem como aglutinar ações e esforços para maximizar seus efeitos benéficos.