O ex-governador Ricardo Coutinho ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2014. O processo (ARE 1363103) está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O recurso extraordinário interposto por Ricardo Coutinho fundamenta-se no artigo 102, III, a, da Constituição Federal.
A parte recorrente alega, em síntese, violação ao artigo 2º, da Constituição Federal, pois o TSE ultrapassou as limitações de jurisdição para promover análise sobre mérito de atos administrativos de Poder Executivo Estadual; à vedação ao bis in idem, afrontada por decisão que se vale de fatos e fundamentos iguais aos de outro processo, com a finalidade de impor ou majorar pena imposta; e ao artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, verificada quando o Tribunal Superior Eleitoral executa apreciação e análise pormenorizada sobre a regularidade de atos administrativos de maneira a extrapolar o espectro de sua competência.
No TSE, o presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso, não admitiu a subida do recurso para o Supremo, em conformidade com o disposto no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Candidato à reeleição em 2014, Ricardo Coutinho foi condenado juntamente com Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antônio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano à pena de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, porquanto responsáveis pelo abuso do poder político, com viés econômico, praticado no âmbito do programa Empreender PB. Ele também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.