O Tribunal de Justiça da Paraíba pagou mais de R$ 306 milhões (306.839.832,55 milhões de reais) de precatórios em 2021. Esse montante coloca o judiciário paraibano entre os tribunais com maiores índices na liberação de precatórios no ano passado e demonstra o acerto do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, em priorizar a questão. “Uma das metas da gestão foi acelerar os pagamentos de precatórios e para nossa satisfação estamos colhendo excelentes resultados nos investimentos que fizemos no setor para dinamizar os trabalhos”, afirmou o Presidente.
“Ao término do primeiro ano, o sentimento é de dever cumprido, até agora. Graças a atenção dada pela Presidência do TJPB, investimentos feitos no setor e à dedicação de toda a equipe, alcançamos números significativos, elevando o patamar de pagamentos em até 318%. Para 2022 a meta é mantermos o nível de produtividade, de modo a garantir ainda mais a efetivação de pagamentos dos credores que esperam há tanto tempo por seus direitos”, disse o juiz Giovanni Magalhães Porto, auxiliar da Presidência do TJPB e responsável pela Pasta de Precatórios.
O magistrado destaca que toda essa evolução é fruto de um trabalho bem estruturado. Ele conta que logo no início da gestão do Desembargador Saulo Benevides houve uma profunda mudança na metodologia de trabalho no setor para garantir maior agilidade na liberação dos precatórios, seguindo a lista de prioridades. Foi elaborado um projeto modificando os procedimentos no âmbito da Gerência de Precatórios.
O juiz Giovanni Porto revelou que a digitalização quase integral do acervo, realizada na gestão anterior foi um importante passo para permitir o incremento de novas metodologias no fluxo de trabalho, dando agilidade ao trâmite dos precatórios. Além disso, foram feitas as homologações dos acordos do Edital nº 001/2019, pelo Juiz Antônio Carneiro, liberando os pagamentos.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento está previsto na Constituição Federal.
Precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Por Gilberto Lopes-Gecom/TJPB