Na próxima semana será sancionada pelo governador João Azevêdo a Lei de Proteção Social dos Militares, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado. Após as reuniões realizadas no início de janeiro com as entidades representativas dos oficiais e praças e da Caixa Beneficente da Polícia Militar, o governador acatou sugestões apresentadas pelos líderes da categoria e vetará artigos que serão objeto de regulamentação posterior, por meio de projeto de lei que o chefe do Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa.
Um desses vetos será ao artigo 49, que tratava da possibilidade de incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado da Paraíba. Também será vetado o artigo 15, que trata da reserva remunerada de ofício, objeto de Projeto de Lei que vai ser enviado agora no retorno dos trabalhos legislativos, para permitir maior mobilidade e potencializar as promoções de todas as patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, atendendo a um pleito da categoria.
No projeto de lei que o governador enviará ao Legislativo também será encaminhada proposta de alteração na lei de remuneração para adequar a legislação estadual aos ditames da Lei Federal 13.954/19, ficando assegurado aos militares que ingressaram na corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 a percepção do adicional de inatividade e o cálculo dos proventos de aposentadoria correspondentes ao soldo do posto ou graduação imediatamente superior à que possuía no serviço ativo.