Autor das proposituras para suspender a prova de vida do INSS, o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (MDB), vice-presidente do Senado Federal, destacou os detalhes da nova Portaria (número 1.408), editada pelo governo federal com novas regras para a prova de vida de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele apresentou um Projeto de Decreto Legislativo e uma Indicação sustando a portaria anterior, que determinou a volta da prova de vida, e estendendo o prazo da suspensão da obrigatoriedade até que a pandemia da Covid-19 esteja controlada.
Referindo-se à nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada no Diário Oficial da União e contendo detalhes da suspensão da prova de vida, Veneziano lembrou que ela disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS e apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideradas válidas como prova de vida. Lembrou que, da mesma forma como ele argumentou nas proposituras que apresentou no Senado pedindo a suspensão da prova, o governo editou a portaria. “Na prática, o governo é que deve ter a responsabilidade de saber se o segurado está vivo, e ele tem meios para isso, não o segurado ter que provar a sua existência em meio a uma pandemia como a que nós ainda estamos vivenciando, para receber o seu benefício”, explicou.
As formas contidas na portaria para comprovar que o segurado está vivo e receberá o seu regularmente são: a realização de empréstimo consignado, desde que efetuado por reconhecimento biométrico, o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle dos acessos, tanto no Brasil como no exterior, os atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parcerias, perícias médicas, por telemedicina ou presencial, vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CadÚnico, quando efetuada pelo responsável pelo grupo, emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho, declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Veneziano lembrou que, de acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Neste caso, o próprio INSS proverá meios para a realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências. Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.