Em sessão ordinária, ontem, o Tribunal de Contas do Estado decidiu não tomar conhecimento dos embargos de declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra acórdão do TCE (processo número 06315/18, referente à reprovação das contas relativas a 2017). Conforme observou o relator, conselheiro Antonio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.
O conselheiro Fábio Túlio Nogueira presidiu sua primeira sessão ordinária do TCE, na condição de vice-presidente, após seu retorno ao Pleno do Tribunal, ao encerrar seu mandato como presidente da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil. Na oportunidade, antes de iniciar a pauta de julgamento, ele fez agradecimentos ao antecessor na entidade, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), ao sucessor e atual presidente, César Miola (TCE-RS) e apresentou a prestação de contas dos mandatos à frente da Atricon, de 2018 a 2021. De forma especial, Fábio Nogueira registrou o apoio do TCE-PB à sua gestão à frente da Atricon, em especial aos conselheiros e servidores, que foram indispensáveis, segundo ele, ao êxito da gestão. Como exemplo, citou a instalação de um escritório sub-sede da entidade nas dependências do TCE, órgão a quem pertence o presidente da Atricon, possibilitando, assim, maior eficiência aos trabalhos realizados em defesa dos Tribunais de Contas.
Na sessão por videoconferência, o Tribunal julgou irregulares as contas anuais de 2016 da PBPrev – Paraíba Previdência, sob a responsabilidade do gestor Yuri Simpson Lobato. Foi apontada como principal irregularidade o mau gerenciamento do passivo previdenciário, no montante de R$ 101,3 milhões (déficit orçamentário). O relator do processo foi o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, que em seu minucioso voto explicou que o passivo previdenciário refere-se ao déficit orçamentário, que engloba o passado, o presente e o futuro, observando que o presente depende dos repasses governamentais. O relatório da Auditoria destacou que durante o período da gestão, entre os anos de 2012 e 2016, o gestor não tomou as providências para reduzir o passivo previdenciário do Instituto, agravado com transferências irregulares para o governo, situação advinda do antigo Ipep. Faltou, conforme o relator, um plano de amortização do déficit orçamentário. Foram julgadas regulares as contas da Cagepa (2019) e da Codata (2021).