O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou o Edital nº 02/2022 para escolha de lista tríplice voltada ao preenchimento de vaga de Membro Efetivo, na categoria de jurista, do Tribunal Regional Eleitora da Paraíba (TRE-PB). A vaga decorre em virtude do término do biênio do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, previsto para o dia 18 de outubro de 2022.
Em razão do exposto, fica aberto o prazo de cinco dias contínuos, a contar da publicação do presente edital, ocorrida nessa quarta-feira (16), para as respectivas inscrições, devendo os interessados encaminharem seus requerimentos para a Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente através do endereço eletrônico astple@tjpb.jus.br , acompanhados de cópia da carteira de inscrição na OAB ou prova do citado ato; currículo da sua vida profissional e certidões negativas das justiças estadual, federal e eleitoral, em conformidade com a Resolução nº 36 de 08 de setembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 09 de setembro de 2021.
Requisitos
Para se inscrever o advogado e advogada terá de ter idoneidade moral e notável saber jurídico, além de estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional, conforme o artigo 5º da Resolução nº 23.517/2017, do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, os candidatos deverão apresentar todos os documentos (certidões/declarações) exigidos no Edital.
Não poderá se inscrever candidato em que, cujo grau de parentesco, configure a prática do nepotismo que versa a Resolução nº. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (art. 9º Res.23.517/2017).
Também não poderá ser indicado quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum, quem seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública ou exerça mandato de caráter político, nos termos do art. 25 § 7º do Código Eleitoral (art.8º da Res.23.517/2017).
Está impedido de compor lista tríplice magistrado aposentado ou membro do Ministério Público (Código Eleitoral, art. 25, § 2º), bem como advogado filiado a partido político.
Decorrido o prazo de inscrição, o presidente do Tribunal de Justiça publicará no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos para impugnação, no prazo de 48 horas, por qualquer interessado.
Na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos candidatos, por 10 minutos, podendo inclusive ser arguido por qualquer membro da Corte sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado.
Após a formação da lista tríplice, o Tribunal de Justiça encaminhará ao TRE ofício com cópia do acórdão, ata ou documento equivalente, indicando os nomes dos advogados em ordem de classificação, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, o número de escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha.