O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes. Ela é acusada pelos adversários da prática de abuso de poder, de condutas vedadas e uso promocional de serviços de saúde do Município.
Na sentença, o juiz concluiu que a máquina administrativa não foi utilizada como dizem os acusadores não se podendo falar em abuso de poder político. “Não se pode falar em uso do poder político através de ações de enfrentamento da doença, não há nos autos nenhuma prova da utilização da Covid-19 como instrumento político na reeleição da primeira investigada, assim como os demais investigados também não utilizaram de recursos públicos destinados ao combate da pandemia na campanha de reeleição da primeira investigada”, afirmou o magistrado.
O caso – A ação aponta que ao sentar-se na cadeira de Prefeita, Luciene usou todo o arsenal do poder político, utilizando, inclusive, recursos da Covid-19 para reeleger-se. O primeiro ato de abuso de poder político foi a inauguração do Hospital da Mulher de Bayeux em pleno micro processo eleitoral, com a prestação de serviços de saúde, mais de 1000 ultrassonografias – mutirão de exames. O hospital foi todo pintado na cor rosa e roxa, cores usadas em todo material de campanha da primeira investigada, em clara promoção pessoal, em desrespeito a Carta Magna Federal, pois ofendeu ao princípio da impessoalidade. Alega ainda que foram realizadas ações políticas com recursos da Covid-19 e fez mutirão de cirurgias e laqueaduras, bem como cirurgias de catara (mais de 200 cirurgias), abusando do poder político, tudo no ano das eleições.
Em sua defesa, a prefeita alegou que não houve a prática de ilícito eleitoral, nem de conduta vedada e de abuso de poder político, pois as ações na área de saúde e assistência social eram urgentes e necessária, inclusive é dever do Município prestá-las o tempo todo, visando o bem comum. Disse ainda que os recursos públicos foram despendidos para combater a pandemia, inclusive em período de calamidade pública. Alegou também que a máquina administrativa não foi utilizada para desequilibrar o pleito e que não houve promoção pessoal na divulgação das ações realizadas na saúde e assistência social em sítio particular da internet pertencente à candidata eleita