O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, que teve os direitos políticos suspensos numa ação de improbidade administrativa, vai ter que pagar multa imposta pela Segunda Turma do STF. A decisão ocorreu no julgamento dos embargos interpostos pela defesa do prefeito no recurso que tramita na Suprema Corte.
“A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, confirmada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa, aplicada no acórdão proferido no agravo regimental, ora embargado, nos termos do voto do Relator”, destaca o acórdão publicado hoje no diário da Justiça do STF.
Derrotado em todas as instâncias, Tyrone tem apresentado recursos protelatórios para que o processo não chegue ao seu final e ele seja afastado do cargo.
O gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de outras penalidades, em virtude de ter padronizado todos os bens públicos do Município com as cores verde e laranja, que foram as mesmas usadas em sua campanha eleitoral de 2008.