O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária híbrida realizada ontem, rejeitou embargos de declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho (PT), face a decisão emitida pelo TCE quando da apreciação das contas do exercício de 2018. De acordo com o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o impetrante não trouxe argumentos suficientes para modificar o acórdão embargado. Ricardo, que tenta assegurar elegibilidade para concorrer ao Senado no pleito deste ano, movimenta-se para não ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa em caso de julgamento negativo pela Assembleia Legislativa, onde já tramitam duas outras contas rejeitadas pelo TCE referentes aos exercícios de 2016 e 2017.
Ainda na sessão de ontem, o Pleno do Tribunal de Contas concedeu um prazo de 150 dias para que a Secretaria de Educação do Estado restaure a legalidade e faça a nomeação de professores concursados, dispensando todos os contratados “por excepcional interesse público”. A decisão decorreu de denúncia formulada por professores aprovados em concurso público e que aguardam nomeação. Consta na denúncia, conforme voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público. Em janeiro de 2020 teriam ingressado 875 prestadores de serviços (professores), em detrimento da convocação dos concursados aprovados.
O relator observou que as contratações representaram “uma burla ao concurso público, regra definida pelo artigo 37, II, da Constituição Federal”. Nominando Diniz ainda enumerou diversas decisões que sedimentam a jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no magistério estadual por candidatos aprovados em concurso, devendo ainda as secretarias da Educação e da Administração abster-se de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame, conforme edital da própria Secretaria de Educação.
Diante dos fatos, à unanimidade, o Pleno da Corte decidiu acompanhar o voto do relator, que seguiu o parecer ministerial emitido pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pelo conhecimento e procedência da denúncia, fixando um prazo de 150 dias para a regularização, multa de R$ 5.000 ao titular da pasta e representação ao Ministério Público Comum. Na sessão foram julgadas regulares as contas da prefeitura municipal de Tavares, relativas ao exercício de 2019. As contas do município de Santa Terezinha, referentes a 2018, foram julgadas regulares, com indicação de parecer favorável, no entanto, a decisão ficou sobrestada em decorrência de denúncia com imputação de débito, que deverá ser investigada nos autos das contas de 2017.