O Tribunal Regional Eleitoral não tem competência para apreciar e decidir o pedido da ex-secretária Cláudia Veras para se ausentar do Estado. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (20) o juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, responsável pelo caso da Operação Calvário no TRE.
Diante da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem a prévia autorização da Justiça, determinada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida no processo da Operação Calvário, a defesa de Cláudia Veras requereu autorização para participar da reunião de monitoramento e avaliação do Projeto Rede Colaborativa, como representante do Ministério da Saúde, que ocorrerá nos dias 26 a 28 de abril.
Ela também foi convocada para participar do 3º Encontro Nacional do Apoio Institucional da Gestão Federal do SUS, que ocorrerá na cidade de São Paulo, entre os dias 01 a 04 de junho. Além disso, foi indicada pela Coordenação do Projeto Rede Colaborativa, da qual faz parte, como representante do Ministério da Saúde, para participar de atividade de avaliação das Experiências na Mostra Nacional de Experiências do SUS, que ocorrerá dentro do 36º Congresso do Conasems, em Campo Grande/MS, entre os dias 12 e 15 julho.
Como o processo da Operação Calvário foi enviado para o TRE, a defesa encaminhou o pedido de autorização. Só que o juiz responsável pelo processo da Operação Calvário no TRE entendeu que eventual autorização para se ausentar do Estado deve ser concedida pelo juízo que aplicou a medida cautelar de permanecer no local da infração, ou seja, o relator do processo no TJPB, desembargador Ricardo Vital.
Na decisão, o juiz Roberto D’Horn explicou que ainda não há uma posição firmada pelo TRE sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso da Operação Calvário.
“Tal exame sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral para processar e julgar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000 ainda será oportunamente decidido. Reitere-se que a decisão proferida pela Justiça Comum Estadual, na oportunidade em que remetera os autos a esta Corte, não se tratou de declínio de competência. E ainda que o fosse, data máxima vênia, não ensejaria o reconhecimento automático da competência desta Justiça Especializada. Em suma, a Justiça Eleitoral não possui competência para apreciar e decidir o pleito em comento”, afirmou o magistrado.