Com a decisão, ontem, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de que o processo relativo à Operação Calvário 7 que provocou a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e outras 16 pessoas, não se trata de crime eleitoral e deve ser julgado pela Justiça Comum, haverá o retorno dos autos para o Tribunal de Justiça e a ação deverá ser a primeira a ser julgada naquela esfera, passados mais de três anos desde que houve a deflagração da Operação em dezembro de 2019. A manifestação do TRE, ontem, se deu após o parecer do Ministério Público Eleitoral e o voto do juiz Roberto Moreira Franca, ambos pela procedência da ação ser no âmbito criminal.
Os autos tinham sido remetidos pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça, para análise pelo Tribunal Regional Eleitoral, a fim de dirimir dúvidas sobre as implicações do processo e a competência da Justiça Comum para apreciar os feitos, devido a uma recente mudança de entendimento produzida pelo Supremo Tribunal Federal. Além do ex-governador Ricardo Coutinho figuram como réus nessa ação as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra, ambas do PT, bem como os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna e a ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, entre outros investigados.
O grupo mencionado na Operação Calvário é acusado pelo Ministério Público da Paraíba pelo crime de formação de organização criminosa e desvio de recursos do Estado em contratos firmados durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, com organizações sociais responsáveis pela terceirização de serviços, principalmente em áreas como Saúde e Educação. O ex-governador Ricardo Coutinho movimenta-se para acelerar definições, tendo em vista o interesse em concorrer a um mandato de senador nas próximas eleições, além do empenho em derrubar a ameaça de inelegibilidade que paira sobre pretensões eleitorais suas no curto prazo.