Ascom TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária presencial, nesta segunda-feira (02), emitiu, à unanimidade, parecer contrário à aprovação das contas de 2019 do ex-governador João Azevedo Lins Filho (proc. nº 05959/20), apontando como irregularidades a contratação de elevado número de servidores “codificados” e índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com saúde. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe recurso.
No voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte, André Carlo Torres reiterou o entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer ministerial, em relação ao descumprimento do índice mínimo constitucional para gastos com saúde e contratações precárias por tempo determinado, sem a observação do devido concurso público. Enfatizou que várias outras inconformidades apontadas mereceram recomendações e em alguns casos transcendem a responsabilidade do governador, no que se refere à ordenação de despesas.
O relator reforçou que as contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.” Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.
No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.
Favorável – Aprovadas foram as contas da vice-governadora Ana Lígia da Costa Feliciano (período: 15/11 a 20/11) e do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (período: 21/11 a 24/11), que sucederam no cargo de Governador do Estado na chefia do Executivo, tendo em vista o exíguo lapso de tempo de gestão, e ausência de atos impactantes na gestão fiscal ou global.
Defesa – O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo Lins Filho e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde – não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice de saúde. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.
Entendeu o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público. Adiantou que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo assim a eiva ser relevada.
Assembleia – A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2019, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.
A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.