O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital no sentido de que o Município de João Pessoa se abstenha de impedir a concessão de alvarás e licenças de funcionamento, bem como outros serviços, referentes a lojas que compõe o Mag Shopping e que não tenham relação direta com a obra da loja de conveniência – Quiosque nº 10, localizada no recuo frontal daquele estabelecimento, tendo como fundamento o termo de embargo n. 2021/001630 e o Auto de Infração nº 2021/001637, devendo estes ficarem restritos às obras do local da loja de conveniência em questão.
“No caso em disceptação, a Prefeitura de João Pessoa, em razão de suposta irregularidade na obra da loja de conveniência, localizada no recuo frontal do estabelecimento denominado como Mag Shopping, encontra-se privando os demais lojistas da obtenção de alvará de funcionamento, alteração de endereço, dentre outros serviços junto àquela edilidade”, destacou o desembargador. Segundo ele, o ato administrativo, ao penalizar os outros comerciantes do shopping em razão de um único estabelecimento (loja de conveniência), adentrou na esfera da irrazoabilidade, afrontando, consequentemente, os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade.
“Tal atitude pode privar o funcionamento de muitas lojas, atrapalhando na geração de empregos e, até mesmo, acarretando prejuízos não só aos comerciantes que não possuem vinculação com a conveniência, mas também a dezenas de funcionários que podem perder seus empregos”, frisou o desembargador ao negar pedido do município de João Pessoa visando suspender a decisão de 1º Grau. “Indefiro o pedido de efeito suspensivo para manter a decisão de 1º grau até o julgamento definitivo do recurso”, destacou José Ricardo Porto na decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0812701-97.2022.8.15.0000.