O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o texto da Lei Seca tal como ele é. A corte analisou, ontem, três ações questionando a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de não produzir prova contra si mesmo. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Eduardo Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo o texto da Lei.
Já o ministro Nunes Marques considerou constitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, ano em que a lei entrou em vigor. As autoras foram a Confederação Nacional do Comércio e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.
A Abrasel alega que a Lei 11.705/08 fere os princípios da isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os da rodovia; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes; da liberdade econômica, livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada e do direito adquirido. A última ação que questiona a Lei Seca, de 2019, na verdade, trata-se de um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, o condutor pedia a suspensão de medidas administrativas que recebeu e o desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito de não produzir provas contra si próprio. (Com UOL)