Em parecer, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, diz não ver ilegalidade no perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira.
Citando precedentes do próprio Supremo, ele disse que “prevaleceu na Corte a compreensão de ser legítimo ao Chefe de Estado conceder perdão independentemente da existência ou não de condenação criminal coberta pelo manto preclusivo da coisa julgada”.
Portanto, para o Procurador-Geral da República, “o Presidente da República pode legitimamente decretar indulto ou conceder graça independentemente da existência ou não de condenação transitada em julgado, não se deparando, na Constituição da República, com exigência, a que se condicionem a válida emanação e ou a eficácia do ato, de definitividade do pronunciamento condenatório”.
A manifestação de Aras foi apresentada na ADPF 964/DF, que tem como relatora a ministra Rosa Weber.