O deputado federal Ruy Carneiro (PSC-PB) lamentou a aprovação, pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação ao rol taxativo de procedimentos e eventos, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde. O parlamentar se solidarizou com as famílias de autistas, pessoas com câncer e todos os outros pacientes que não possuem os medicamentos, tratamentos, terapias e cirurgias incluídos na lista da ANS. Ele reforçou que seu mandato na Câmara Federal segue à disposição dessa e de outras lutas que visam garantir melhores condições à saúde dos brasileiros.
– A decisão que foi tomada coloca em risco a vida de milhares de pessoas, já que vários procedimentos que não estão incluídos no rol da ANS são essenciais no tratamento das doenças e transtornos. Na maioria dos casos, a velocidade na realização deles vai determinar uma melhor resposta para o paciente, a exemplo dos casos de câncer. Por isso, nós precisamos fortalecer a mobilização e buscar alternativas para que isso seja solucionado de maneira mais rápida possível – declarou Ruy Carneiro. A votação da questão aconteceu na tarde de ontem na Segunda Seção do STJ e foi aprovada por 6 a 3. Dessa forma, os planos de saúde não são obrigados a cobrirem tratamentos não previstos na lista, exceto em situações excepcionais.
A senadora paraibana Nilda Gondim (MDB) também protestou contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça de desobrigar os Planos de Saúde da cobertura de procedimentos que não estejam incluídos no rol definido pela ANS. “Isto significou um enorme prejuízo para a saúde do povo brasileiro”, opinou Nilda Gondim. Em postagem nas mídias sociais, a senadora disse que o chamado “rol taxativo” é um crime contra a saúde da população brasileira. “Essa decisão mata!”, salientou, com veemência. Para ela, com a decisão, os planos de saúde só serão obrigados a cobrir as despesas com os procedimentos listados pela ANS, ficando os seus segurados completamente desamparados no caso de serem acometidos de doenças que exijam outros tipos de tratamento, incluindo os exames respectivos e necessários, mas que não tenham sido previstos pela Agência Nacional de Saúde.