O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu, monocraticamente, que compete ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgar o processo da Operação Calvário. Ele atende a um pedido feito pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho nos autos da Reclamação 53360.
A decisão do ministro foi nesta terça-feira (29).
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”.