A Assembleia Legislativa da Paraíba, através da Secretaria Legislativa, elaborou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos com o intuito de orientar deputados estaduais e servidores no desempenho de suas atividades de forma compatível com as regras do processo eleitoral deste ano. O material criado pela Secretaria Legislativa destaca as mais relevantes informações sobre a legislação eleitoral, buscando evitar a prática de atos que possam ser compreendidos como indevidos durante o período eleitoral. A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos reúne informações básicas, com respaldo em jurisprudências e manifestações externadas administrativamente que devem nortear o comportamento dos servidores, assim como dos parlamentares.
A Cartilha especifica as condutas vedadas pela legislação eleitoral e as reúne por pertinência temática. A descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação eleitoral e, quando necessário, de exemplos e observações que ajudem a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas. Orientada pelo presidente da Casa de Epitácio Pessoa, deputado Adriano Galdino, a equipe responsável pela elaboração da Cartilha é formada pelo secretário Legislativo Guilherme Benício, o diretor do Departamento de Documentação e Registro, José Gomes Neto, o diretor da Divisão de Apoio às Comissões Permanentes, Thiago Antônio Cavalcanti, e o consultor legislativo Albano Vanderley Borba.
O secretário Legislativo da ALPB, Guilherme Benício, afirma que a cartilha visa a manter o equilíbrio e a igualdade de todos os concorrentes no pleito, evitando a utilização da máquina administrativa nas eleições. “A Assembleia está dando o exemplo, primando pela democracia e pela isonomia nas eleições. Visando materializar a vontade legítima e livre do eleitor, a Casa produziu essa Cartilha de orientação. Trata-se de um material produzido com muita satisfação, mas também com muita responsabilidade para auxiliar todos os agentes públicos do Poder Legislativo”, afirmou.
Entre as condutas que não são permitidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral, a Cartilha cita a Propaganda Eleitoral antecipada, com o objetivo de captar votos do eleitorado. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto. Também integra a lista de condutas vedadas apresentadas na Cartilha a publicidade institucional, ou seja, aquela feita com o objetivo de informar à sociedade a realização de atos, programas, obras e serviços de caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
A Cartilha cita ainda como condutas vedadas aos agentes públicos o aumento dos gastos com publicidade de órgãos ou entidades públicas, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, contratação de shows artísticos, propaganda eleitoral em sites oficiais, além de uso abusivo de materiais e serviços públicos, entre outros.