O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba encaminhou à Justiça Eleitoral por meio da ferramenta Sisconta Eleitoral uma relação com os nomes de 428 gestores(as) que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, para fins de análise nas eleições deste ano de 2022. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas, reprovadas em diferentes exercícios financeiros. A lista contém 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores, sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais. No final de julho será encaminhada a listagem complementar.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, afirmou: “A lista foi organizada pela nossa Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba, cumprindo determinação legal para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”. A corregedoria informou que a inclusão dos nomes de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que signifique ato doloso de improbidade administrativa.
Foram observados os parâmetros previstos no artigo primeiro, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar número 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos. A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE para fins eleitorais traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física, município, número do processo, as decisões sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte.