O empresário Pablo Marçal só perde o direito de disputar a Presidência da República por óbito ou renúncia – esse é o consenso entre juristas consultados pelo outsider, que trava batalha judicial contra ala do Pros comandada pelo presidente interino Euripedes Júnior para se manter candidato.
Os juristas ainda apontam que o pedido de cancelamento da candidatura de Marçal é “manifestadamente nula e ilegal”. E ilustram que as irregularidades no confronto das convenções. A do dia 31 de julho, que lançou a candidatura de Pablo Marçal, atende ao prazo estatutário de convocação e contou com a presença maciça dos convencionais.
Já a empreendida por Eurípedes Júnior, realizada no dia 5 de agosto, não teria amparo legal pois foi feita às pressas sem observar os requisitos da legislação eleitoral e do próprio Estatuto Partidário.
Os juristas apontam que as irregularidades continuam no processo de tentativa de união do Pros à Coligação Brasil Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado no dia 15 de agosto, após o prazo final das convenções e quando o pedido de registro do candidato principal da coligação já havia sido requerido e finalizado prazo pra impugnações.
“Também não existe legalidade na tentativa de cancelamento da candidatura de Pablo Marçal, o que somente ocorreria com a sua expulsão do partido sob o crivo do contraditório, ampla defesa, e após as eleições”, avaliam os advogados Thaíse Lima e Tassio Renam, advogados de Marçal.
Eles acrescentam que a retirada da candidatura esbarra ainda em direitos consolidados de Marçal. “A questão está judicializada e, nessa hipótese, o candidato tem a garantia constitucional e amparada pela legislação eleitoral de permanecer com os atos de campanha até que haja decisão judicial contrária transitada em julgado, o que não se acredita que vá ocorrer, pois segue se acreditando na segurança jurídica que transparece o TSE, permanecendo portanto o candidato gozando de todos os direitos dos demais candidatos”, finalizam os advogados.