A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Solidariedade, que beneficia os candidatos inelegíveis. O parecer, emitido pela AGU, foi encaminhado para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia.
O Partido Solidariedade propõe na ação que as condições de elegibilidade sejam aferidas não na data do registro da candidatura, como estabelece a Lei nº 9.504/1997, nem no dia anterior à eleição, mas na data da diplomação. A alegação é que nas eleições de 2022, que acontecem no dia 2 de outubro, estarão inelegíveis, inexoravelmente, todos aqueles que foram condenados nas condutas descritas nas alíneas d, h e j do inciso I, do artigo 1º, da LC nº 64/1990 na eleição ocorrida em 5 de outubro de 2014, em razão de apenas 3 dias que faltam para o cumprimento do prazo de inelegibilidade.
O parecer destaca que “o objeto da presente demanda não é compatível com a via da ação direta de inconstitucionalidade, a qual não se destina à aferição de eventual contrariedade meramente indireta à ordem constitucional”.
A AGU também se manifestou contra o pedido de liminar feito pelo Solidariedade. “Considerando-se o alto risco que a flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais representaria para a estabilidade democrática e para a higidez da ordem constitucional, e tendo-se em vista a fragilidade dos argumentos apontadas pelo autor, conclui-se que a medida pleiteada não deve ser concedida”.
O próximo passo agora é colher a manifestação da Procuradoria-geral da República. Em seguida, a relatora deverá pautar o processo para julgamento.