A candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado foi novamente impugnada. Antes tinha sido pelo candidato ao Senado Bruno Roberto. Desta vez, foi pelo Ministério Público Eleitoral, que no seu pedido diz que Ricardo está inelegível porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90.
Destaca ainda que o registro de candidatura do petista não foi instruído com as certidões de objeto e pé referentes a todos os processos referenciados nas certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus, em desacordo com o que estabelece o art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, já tendo, inclusive, sido realizada a intimação da diligência para o candidato se manifestar, sob pena de indeferimento.
No pedido apresentado, o Ministério Público Eleitoral relata que Ricardo está inelegível por oito anos, a contar da eleição de outubro de 2014, por condenações em dois processos (caso Empreender e caso PBPrev).
No processo nº 2007-51.2014.6.15.0000, reunido com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1802-22.2014.6.15.0000 e com a Representação nº 2016-13.2014.6.15.0000, foram apuradas irregularidades na execução das plenárias de cultura, na distribuição de kits escolares, nas contratações e exonerações de servidores públicos com vínculo precário e na execução do Programa Empreender PB.
“Ao examinar os recursos ordinários, o Tribunal Superior Eleitoral, por seu órgão colegiado, reconheceu que o impugnado Ricardo Vieira Coutinho praticou abuso de poder político com viés econômico, porque promoveu contratação e exoneração de servidores codificados durante o ano de 2014, executou o Programa Empreender PB à revelia da legislação de regência e fez massiva distribuição de kits escolares com o slogan “Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”, nos termos do voto-vista do Ministro Luís Felipe Salomão”, diz o MPE.
Já no processo 1954-70.2014.6.15.0000, foram apuradas irregularidades no pagamento de retroativos da Paraíba Previdência (PBprev), que foram realizados às vésperas das eleições de 2014, em violação às recomendações expedidas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
“Ao examinar esse quadro fático, o Tribunal Superior Eleitoral assentou a ocorrência de abuso de poder político com viés econômico, ao fundamento de que a existência de pagamentos, efetuados a 939 aposentados e pensionistas, somando R$ 2.924.732,70, realizados à revelia dos órgãos de controle, visava atrair dividendos ao então gestor do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho”, pontua o órgão.
Embora os processos não tenham transitado em julgado, o Ministério Público ressalta que para a incidência da causa de inelegibilidade, não é necessário o trânsito em julgado do decreto condenatório, bastando a decisão emanada de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, tal como os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral. “O prazo da causa de inelegibilidade, decorrente de uma condenação por abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação, tem início no dia da eleição em que este foi verificado e é finalizado no dia de igual número no oitavo ano seguinte, razão por que se evidencia a incidência da causa de inelegibilidade no presente caso”, atesta o MPE.
Os pedidos formulados na ação pelo Ministério Público são os seguintes: a concessão da tutela provisória de urgência, para impedir o repasse de recursos de fundos públicos para o requerido, com fixação de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento; seja o requerido notificado, na forma do art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019; a produção de todos os meios de provas admitidos, especialmente a juntada da prova documental; e após regular trâmite processual, seja indeferido o pedido de registro de candidatura de Ricardo Coutinho.