A cantora paraibana Elba Ramalho foi derrotada numa ação impetrada na Justiça em que pedia a retirada da paródia de uma fala sua no canal da “Família Passos Talkey”. No dia 26 de junho deste ano, Elba Ramalho se irritou durante show que deu na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar “Fora, Bolsonaro”. Ela parou a apresentação e desabafou: “Eu não quero fazer política. Isso aqui é um show”. Por ter ralhado com os fãs, a cantora imediatamente virou alvo não só de críticas, e uns poucos elogios, mas também virou meme e ganhou paródia.
A ira judicial externada por Elba foi contra uma curta e engraçada paródia no canal da “Família Passos Talkey”. Acompanhados de violão, violino e bumbo, os quatro artistas do canal postaram o vídeo “Elba Ramalho e o Desespero”. Trata-se de uma paródia de “Ai que Saudade de Ocê” e já conta com quase 170 mil visualizações, segundo reportagem do UOL Notícias. A paródia: “Não se admire se um dia/O Datapovo invadir/o show da Elba Ramalho/xingar o Bozo e partir/não adianta o desespero/o povo tem seu desejo/em outubro votar vermelho/e votar no Petêêêê”. Elba acionou a Justiça com a petição de retirada imediata da paródia.
Em sua peça judicial, protestou: “Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma “paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo” à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para a realização da paródia”. Em resposta, a magistrada Milena Angélica Drummond Morais salientou: “A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulte em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente”. E mais: “A paródia é uma das limitações do direito do autor, com previsão no artigo 47 da Lei 9.610/1988, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Respeitadas essas condições, é desnecessária autorização do titular”, decidiu a juíza no processo pertinente.
A decisão não interrompe a ação de Elba Ramalho, que segue tramitando na Trigésima Oitava Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segundo informou o colunista Ricardo Feltrin, em matéria no UOL.