Ausência de normas que fixam os proventos dos vereadores, leis inválidas e contrárias aos dispositivos constitucionais estão entre as constatações do Tribunal de Contas da Paraíba ao apreciar, em inspeção especial, as legislações de Câmaras Municipais do Estado no que tange à fixação de subsídios para os parlamentares mirins na legislatura 2021/2024. Na sessão ordinária, ontem, do Tribunal Pleno, os membros da Corte aprovaram Resolução que determina o exame das normas ilegais durante o processo de acompanhamento da gestão em 2022, destacando a inexistência de leis fixadoras de subsídios em 95 Câmaras Municipais e a nulidade das leis existentes em outras 65 Casas Legislativas.
O relator da matéria foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, anunciou que o Tribunal de Contas encaminhará cópia da decisão, em forma de resolução, para todos os legislativos municipais do Estado, reiterando as recomendações e as determinações aprovadas em plenário. De acordo com ele, as Casas Legislativas precisam se adequar aos requisitos legais sob pena de possíveis sanções prescritas na legislação. “O órgão fiscalizador cumpre sua missão orientadora, buscando sempre alertar os gestores públicos”, observou.
O subsídio do vereador deve atender disposições da Constituição Federal, especificamente em seu artigo 29, inciso VI. Prescreve que o valor será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõem a Constituição, as previsões orçamentárias, os critérios estabelecidos nas respectivas leis orgânicas e os limites máximos nos municípios de acordo com o número de habitantes.